Se as exigências contidas no Código Florestal, uma lei aprovada sem o rigor científico, forem aplicadas em nosso estado, o Paraná vai perder uma área de produção de 4 milhões de hectares, onde se produz 10 milhões de toneladas. Algo em torno de 100 mil pequenas propriedades seriam inviabilizadas, sem condições de produzir e, seus ocupantes obrigados a se refugiarem nas cidades, provavelmente nas favelas das periferias. Áreas inteiras de várzea, como as colônias Witmarsum, no município de Palmeiras e dos descendentes de holandeses, na região de Castro – onde surgiu a tecnologia do plantio direto – teriam que desaparecer porque estão situadas em áreas proibidas à produção pelo Código Florestal. Um dos exemplos mais clássicos deste termo é a Várzea do Nilo, regiões ribeirinhas que na época de cheias do rio eram alagadas, deixando no solo o húmus, rico adubo natural que permitia o cultivo com fertilidade e a manutenção da civilização egípcia. É isso que queremos para o nosso Estado, para os nossos produtores rurais, para milhares de trabalhadores? Quem estima essas perdas não sou eu, mas um trabalho científico elaborado pela Embrapa, denominado Alcance Territorial da Legislação Ambiental e Indígena, de autoria do pesquisador Evaristo Miranda. A ocupação do território paranaense, como nos demais estados, teve uma característica: na sua maioria, as propriedades rurais tem o sentido geográfico do espigão para o vale, pela razão simples que a existência de uma família depende da água encontrada nos ribeirões e nos rios. Desta forma, quase todas as propriedades rurais são atravessadas ou fazem limite com outra propriedade por um curso de água. E, via de regra, possuem um, dois ou mais mananciais que brotam de seu solo e escorrem até o curso de água mais próximo. De acordo com o Código Florestal, os cursos de água devem ser protegidos com faixas de mata em cada margem que vão de 30 a 600 metros, dependendo da largura do ribeirão ou do rio. Um curso de água de um metro ou menos, exigirá em duas margens, 60 metros de proteção florestal. Os mananciais, por sua vez, devem ser protegidos por mata nativa num raio de 50 metros, o que significa um círculo com um diâmetro de 100 metros. Ao longo do escoadouro deste manancial a lei exige que se deixe uma faixa de mata de 30 metros em cada margem, perfazendo 60 metros de largura. Se esta propriedade tiver áreas com declives acima de 45 graus – muito comum na região sudoeste do Paraná, em Santa Catarina, na Serra Gaúcha, em Minas Gerais e Espírito Santo. – deverá manter a encosta intocável, com mata nativa. O que descrevi são as áreas de preservação permanente previstas no artigo 2º da lei 4.771 de 15 de setembro de 1965 – o Código Florestal. Mas além das áreas de preservação permanente, cujo tamanho varia de acordo com as condições de cada propriedade, o agricultor ou pecuarista é obrigado a deixar intocado, ou – como é na grande maioria dos casos – restaurar a mata nativa em 20% de sua propriedade. É o que manda o artigo primeiro do Código Florestal. Desta forma, a maioria das propriedades está obrigada a ter esterilizada para a produção 30, 40, 50% ou mais de sua área. Trata-se, portanto, de um contrassenso numa região de vocação agrícola como o Sul do país. Trata-se, igualmente, de uma grave injustiça contra produtores rurais, obrigados a reduzir a sua área de produção e, portanto, reduzir a sua renda. Trata-se, ainda, de uma insensatez em relação à economia do país, que depende visceralmente da produção agropecuária para obter os seguidos saldos positivos na sua balança comercial. Além dessa questão que poderíamos chamar de intervenção na microeconomia agropecuária, há uma maior: O estudo da Embrapa – Alcance Territorial da Legislação Ambiental e Indígena, – mostra que somando as áreas legalmente comprometidas com povos indígenas, preservação permanente, reserva legal, parques, unidades de conservação e outras formas de preservação florestal, restam para a produção agropecuária apenas 29% do território brasileiro. Nenhum outro país do mundo faria isto, mesmo aqueles com maior consciência ambiental, simplesmente porque há um exagero nos parâmetros estabelecidos pelo Código Florestal. O que pretende o ministro da Agricultura, ao se posicionar a favor de mudanças no Código Florestal, é eliminar os disparates do Código e adequá-lo à nossa realidade, sem agredir o sentido ambientalista da lei. A proposta dele é no sentido de que a propriedade deve, sim, ter 20% de reserva legal, mas que se incorpore a ela a área de preservação permanente a fim de não extrapolar em demasia a restrição ao uso econômico da propriedade, principalmente das pequenas, e estabelecer uma unidade comum. E também que áreas de preservação permanente que estejam sendo utilizadas com plantio de café, de frutas, de arroz irrigado continuem sendo produtivas com técnicas preservacionista. Afinal é assim no mundo inteiro, o trigo e o arroz nas várzeas de grandes rios, como o Tigre e o Eufrates, o Mekong; os parreirais nas encostas do Reno, do Mosel, nos vales da França, da Itália, da Espanha e Portugal, onde concorrem com oliveiras. São todas culturas milenares. Que seja possível fazer a reserva legal fora da propriedade, para aproveitar solos férteis e manter florestas em maciços e não em pequenos e inúteis tufos incapazes de manter a vida animal e frágeis pela própria pequenez. Que haja desmatamento zero no bioma amazônico e não a abrangência de restrições à Amazônia Legal, coisas bem diferentes, mas que foram equivocadamente identificadas na lei. O ministro não propôs, mas eu o faço: porque não rever as larguras das matas ciliares. Será preciso duas margens num total de 60 metros para proteger um riacho de um metro de largura? Ou um círculo de 100 metros de diâmetro em torno de um manancial cuja boca mede-se em centímetros? Foram exageros como esses que levaram o Estado de Santa Catarina a aprovar o seu Código Florestal, objeto de uma ação de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. É bem possível que Santa Catarina acabe perdendo a ação. Mas certamente não perderá a razão. Quem conhece no nosso estado vizinho sabe muito bem como é inaplicável o Código Florestal. Basta visitar o Vale do Itajaí com as suas pequenas propriedades espremidas entre um rio para o qual o Código exige faixa de mata de 100 metros e morros que devem ser deixados intocável, mas onde os colonos criam suas vacas leiteiras a mais de cem anos. Basta conhecer as propried ades do Oeste catarinense, grande produtor de aves e suínos, para perceber o absurdo das exigências legais. O Código os deixa sem área nenhuma Conhecer os cafezais de Minas Gerais e Espírito Santo, as macieiras de Santa Catarina, as videiras da Serra Gaúcha. O que o ministro da Agricultura defende é o bom senso, a racionalidade fundados na pesquisa técnico-científica. Temos, sim, que preservar nossas matas, mas nunca esquecer a grande oportunidade que o país tem de se tornar um grande fornecedor de produtos agropecuários para o mercado mundial, sem que isso signifique o fim de nossas florestas. O que nossos principais produtos ocupam do território brasileiro é uma porção ridícula ante o nosso gigantesco território. Falaram contra a produção de cana e ela, no entanto, ocupa menos de 1% da área do país. A soja, hoje o carro chefe da produção agrícola do país e maior item da nossa pauta de exportação, ocupa menos de 3% do território brasileiro. E temos ainda muito que crescer, mais território a ocupar com a agropecuária, principalmente o cerrado do Norte do país. Esta oportunidade é imperdível e é estratégica. Ao mesmo tempo é preciso aliviar a pressão que as autoridades, com o Código Florestal em mãos, exercem sobre a área mais produtiva do país, que é o sul e o sudeste. O Código Florestal não está em consonância com a realidade de nossa agropecuária, com a ocupação feita a séculos. É neste sentido que a intervenção do ministro da Agricultura tem seu grande mérito e demonstra a coragem de enfrentar preconceitos dissonantes das verdadeiras necessidades de nossa economia e da nossa sociedade. As análises que foram feitas em torno das intervenções do ministro da Agricultura carecem de base científica e de análise econômica. Não tem sustentação sociológica porque ignoram que as áreas que querem devolver intactas à natureza criam empregos, geram renda e são alavancas do desenvolvimento. Bom senso! Este foi, a meu ver, a vertente maior da posição do ministro da Agricultura. E deve ser respeitado. REINHOLD STEPHANES JUNIOR
É economista e deputado estadual do Paraná

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