PROJETO DE LEI Nº 3790/2021, DE 2021

Autoriza a prescrição, manipulação, distribuição,
importação, exportação e comercialização de
produtos industrializados e/ou manipulados
destinados à medicina veterinária que contenham
princípios ativos derivados vegetais ou fitofármacos
da Cannabis.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o uso de produtos industrializados e/ou
manipulados com o objetivo de prescrição, manipulação, distribuição, importação, exportação e
comercialização destinados à medicina veterinária que contenham princípios ativos derivados
vegetais ou fitofármacos da Cannabis em todo o território nacional.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, produtos de uso veterinário são as
substâncias de que trata o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.
Art. 2º Fica autorizada a prescrição, manipulação, distribuição, importação,
exportação e comercialização de produtos industrializados e/ou manipulados destinados à
medicina veterinária que contenham princípios ativos derivados vegetais ou fitofármacos da
Cannabis, e que possuem predominantemente fitocanabinoides de efeito não psicoativo.
Art. 3º O registro dos produtos veterinários de que trata esta Lei seguirá a
legislação específica vigente.
Art. 4º A prescrição dos produtos veterinários à base de Cannabis, seus
derivados e fitofármacos é restrita aos profissionais de medicina-veterinária devidamente
cadastrados no CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Parágrafo único. Na indisponibilidade de produto de Cannabis registrado
para uso veterinário no mercado nacional, poderá ser prescrito produto autorizado para uso
humano e/ou produto importado devidamente regularizado no país de origem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Cannabis é uma espécie vegetal que possui mais de 3.000 variedades,
cada uma delas com suas especificidades e propriedades. Legalmente, a Cannabis foi dividida
em duas categorias pela Convenção Única da ONU de 1961, sendo a CÂNHAMO
INDUSTRIAL denominada em inglês HEMP, e a MACONHA denominada em inglês
CANNABIS. Em dezembro de 2020, a Comissão de Drogas Narcóticas (CDN) da Organização
das Nações Unidas (ONU) reclassificou a Cannabis, retirando a planta e a resina extraída dela
do anexo IV da Convenção sobre Drogas de 1961, reservado aos entorpecentes mais
perigosos. Com esta alteração, a ONU passou, finalmente, a reconhecer a existência e a
importância das propriedades medicinais da Cannabis.
O gênero vegetal Cannabis, divide-se em três espécies, Cannabis Sativa,
Cannabis Indica e Cannabis Ruderalis. A Cannabis possui mais de 500 compostos, dentre

estes mais de 100 são canabinóides já identificados, encontrados nas flores, folhas e caule.
Estes compostos vegetais são conhecidos como fitocanabinoides e trabalham para imitar ou
neutralizar os endocanabinoides encontrados naturalmente no corpo humano e animal, para
usos medicamentosos.
Barreiras culturais ou jurídicas têm limitado o uso medicinal de produtos
derivados da Cannabis, porém, países como Estados Unidos, Holanda, Canadá, Israel,
Inglaterra, Uruguai, dentre outros, já utilizam produtos derivados da planta para finalidades
medicinais, de maneira legalizada.
Até mesmo o componente tetraidrocanabinol (THC), responsável pelos
efeitos psicoativos da maconha, tem demonstrado resultados favoráveis na medicina
veterinária. O THC atua como protetor contra efeitos cancerígenos, agredindo células mutantes
e reforçando a vitalidade de células saudáveis do corpo. Também proporciona alívio da dor
neuropática em pacientes com esclerose múltipla; aumenta o apetite em imunossuprimidos e
controla fluidos oculares causadores de glaucoma.
Por sua vez, o canabidiol (CBD), que não tem efeitos inebriantes, é um
canabinóide com potente ação inflamatória e capaz de modular a função do sistema imune. O
composto atua sobre receptores envolvidos no mal de Alzheimer, evitando o progresso da
doença e estimulando a neurogênese hipocampal. Além disso, tem potente efeito antioxidante
e vários estudos com o CBD em animais têm demonstrado efeitos antipsicóticos e ansiolíticos,
que os tornam mais calmos e sociáveis1
.
O efeito inibidor sobre metástases de diversos tipos de cânceres destaca-se
entre as descobertas terapêuticas mais surpreendentes do CBD, mas a sua aplicação
terapêutica é bastante abrangente, incluindo ainda doenças como a artrite reumatóide,
hipertensão, aterosclerose, síndrome metabólica, lesão isquêmica, depressão, dor neuropática
e diabetes (tipo I e II)1
.
Os avanços na medicina veterinária têm permitido alcançar maior
expectativa de vida e qualidade de vida aos animais enfermos, em especial, aos animais
geriátricos que tendem a apresentar diversas enfermidades causadoras de dores crônicas ou
neuropáticas.
Pesquisas com medicamentos veterinários à base de canabidiol (CBD) têm
evidenciado significativa redução da dor e de melhoria da qualidade de vida de animais com
osteoartrose, sem a manifestação de efeitos secundários indesejados. A osteoartrose, por
exemplo, é uma das enfermidades musculoesqueléticas mais comuns em cães geriátricos, que
têm a dor como principal sinal clínico da doença, manifestando-se através de alterações de
comportamento, redução geral da atividade, alterações da marcha, claudicação, rigidez,
limitação e redução da amplitude de movimentos, dentre outros.
Segundo reportagem da Revista Veja, diversas enfermidades que afetam os
animais de estimação têm sido tratadas no Brasil com óleo extraído da Cannabis, apesar do
limbo regulamentar que, diferentemente dos avanços obtidos no caso da aplicação em
humanos, carece de regra específica na medicina veterinária. A legislação existente (destinada
ao uso humano) não prevê a possibilidade de prescrição de canabinoides para uso em animais,
assim como não prevê a importação para uso veterinário. Ademais, o código de ética da
profissão de veterinário veda a prescrição de medicamentos sem registro no órgão competente.
Não obstante, baseando-se também no código de ética da profissão, o qual
prevê que o médico veterinário deve buscar o melhor tratamento para evitar a dor e o
sofrimento dos animais, seja de grande ou pequeno porte, as prescrições veterinárias de
medicamentos à base de Cannabis, na sua maioria, destinam-se ao tratamento de dores
crônicas. Contudo, as prescrições também têm incluído o tratamento de convulsões, epilepsia,
problemas comportamentais, dermatológicos, etc.
Apesar da farta publicação de trabalhos científicos que demonstram os
benefícios anti-inflamatórios, analgésicos, de controle de convulsões e até mesmo para
tratamento de câncer, a regulamentação do uso de produtos da Cannabis na medicina
veterinária é considerada importante para resguardar legalmente os profissionais veterinários,
tutores e comerciantes, e também para evitar a má administração desses medicamentos, que
necessita de acompanhamento por profissional habilitado.

Dentre os efeitos colaterais indesejados por aplicação inadequada,
destacam-se a falta de coordenação para caminhar, diarreia e tontura. Além disso, a falta de
conhecimento sobre a procedência do produto é perigosa, pois o óleo da Cannabis pode ser
diluído em substâncias extremamente tóxicas no mundo animal, como o óleo de semente de
uva, por exemplo.
Assim, por entendermos ser urgente a necessidade de regulamentação dos
produtos da Cannabis para aplicação veterinária, apresentamos o presente projeto de lei e
pedimos o apoio dos nobres colegas para seu aperfeiçoamento e aprovação.

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